29 de abril de 2024

PRODUTOR RURAL PF NÃO É MAIS OBRIGADO A PAGAR SALÁRIO-EDUCAÇÃO – ORGATEC CONTABILIDADE

A IN RFB n° 2.185/2024, publicada em 9 de abril de 2024, determina que o Produtor Rural Pessoa Física que não tem inscrição no CNPJ não tem obrigação do recolhimento do salário-educação.

O suporte do eSocial deverá ser consultado pelo contribuinte para esclarecer se haverá algum tipo de mudança em regras de validação ou se será necessário algum comando a ser realizado por parte do contribuinte.

Orgatec Contabilidade:

Av. Jatobá, 1225 – Centro – Guarantã do Norte – MT
(66) 99977-9554 Escritório
(66) 99604-0405 Jefferson Meneghini

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