A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria PGFN 5.885/2022, prorrogou o prazo
de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada
facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários. Agora os contribuintes
têm até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações, no portal Regularize.
Outra novidade é que os benefícios para pessoa
jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre
os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50%
de desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº
14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional
Rural e Extraordinária.
As pessoas jurídicas classificadas como
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, Sociedades
Cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino
continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.
Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram
na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova
adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser
negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se
enquadrem nos requisitos da modalidade.
O prazo para desistência de uma negociação para
aderir a outra é até 30 de setembro de 2022. Ao desistir de uma negociação,
além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é
importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.
Vale destacar que as negociações abrangem os
débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que
possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição
tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples
Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.
Para mais informações:
? (66)
8437-5914
? (66)
99604-0405 Jefferson Meneghini
☎ (66)
3552-1528
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Jatobá, 1225 – centro
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