27 de janeiro de 2022

LEI COMPLEMENTAR 188/2021 – ORGATEC CONTABILIDADE

A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

Sancionada no dia 31 de dezembro de 2021, Lei complementar permite que caminhoneiros se formalizem como microempreendedores individuais (MEIs) com um limite de receita bruta de até R$ 251,6 mil. 

Atualmente, todas as categorias de MEI podem ter um faturamento anual bruto com limite de R$ 81 mil. Com a inclusão dos caminhoneiros, a classe se enquadra em uma exceção dessa regra e é a única que pode ter uma receita bruta de até R$ 251,6 mil anuais.

Para o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

OBRIGAÇÕES DOS MEIS

– pagamento mensal do simples nacional (das)

– declaração anual da pessoa jurídica

– alvará anual (algumas prefeituras dispensam o recolhimento desta)

– emissão de notas fiscais quando prestar serviço ou vender a outra pessoa jurídica (cnpj), e também quando for pedido a nota fiscal.

– pode ter apenas 1 funcionario registrado

– limite de faturamento bruto para as empresas em geral MEI de 81 mil anual e caminhoneiros 251,6 mil anual (os dois proporcional a data de abertura)

? (66) 8437-5914

? (66) 99604-0405 Jefferson Meneghini

☎ (66) 3552-1528

? Av. Jatobá, 1225 – centro

Recentes