Governo simplifica mais de mil normas trabalhistas; entenda o que muda
O marco regulatório Trabalhista Infralegal flexibiliza o vale-alimentação e obrigatoriedade de relógio de ponto nas empresas.
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (11) o decreto 10.854/2021 que institui o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que simplifica normas trabalhistas. Ao todo, mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em 15 normas.
Entre os principais pontos abordados estão:
Vale-alimentação
A medida flexibiliza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), onde o funcionário poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento.
O PAT determina que as empresas forneçam alimentação ao funcionário, via refeitório, restaurante interno ou com vales. Estes vales são fiscalizados e os funcionários, por exemplo, não podem usar estes recursos para pagar produtos em geral ou bebidas alcoólicas.
O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Então nada disso interfere.
As empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, mas terão que executar um programa nutricional para seus empregados.
Relógio de ponto
Outra medida diz respeito à obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas. A mudança por novas tecnologias é opcional.
Ao analisar todos esses 1.000 atos, nós eliminamos tudo que era obsoleto, burocrático, desnecessário, exigências que não estavam previstas em lei.
Marco Regulatório Trabalhista Infralegal
Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade ou se tornaram obsoletas foram revogadas, como a regulamentação da profissão de empregado doméstico e a emissão e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
