Na tarde de ontem, 22 de Abril de 2020, foi sancionada a Lei N° 11.110/2020, onde dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica, para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Essa Lei entrou em vigor a partir da data de ontem, mas no que tange a aplicação de multas por pessoa sem máscaras nos estabelecimentos privados, será a partir do dia 05 de Maio de 2020.
