21 de março de 2022

REGISTRE SUA MARCA – BIESEK REGISTRO DE MARCAS

O uso indevido de Marca registrada, quando não solucionado de forma amigável e envolve decisão judicial, pode trazer consequências como detenção de até um ano ou a necessidade de pagamento de indenização para o proprietário da marca.

Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996. DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão ou

ll – Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa.

Você pode estar utilizando uma marca que tem dono, já pensou sobre isso?

Solicite uma pesquisa e assistência gratuita (66) 98102-6384

Recentes