QUAL MODALIDADE
– MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
Não precisa de contabilidade
Pode ter faturamento ate 81.000,00 reais anual
Pode ter até 1 funcionário registrado
Paga o imposto fixo dentro do DAS (simples nacional)
– EI (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) pode ser:
ME (microempresa) – Faturamento anual não ultrapasse os R$ 360 mil. Além disso, por ser EI não pode ter sócios e os patrimônios pessoais e empresariais são um só.
EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Faturamento anualmente de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões
– EIRELI – (EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA)
O empresário tem as finanças pessoais e empresariais separadas.
O diferencial dessa categoria é que havendo problema com a sua empresa não é possível mexer no seu patrimônio pessoal. Mas para ser EIRELI é preciso ter o capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo.
Vai ser extinto e migrado a modalidade Sociedade Limitada Unipessoal
– LTDA – (SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA)
Na LTDA, a empresa pode ter até sete sócios.
Os lucros e as dívidas são divididos de acordo com o capital que cada um investiu.
A administração precisa estar deliberada em contrato.
– SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
Nele você tem o benefício da responsabilidade limitada, sem a necessidade de valor mínimo de capital de 100 salários mínimos.
Havendo problema com a sua empresa não é possível mexer no seu patrimônio pessoal.
– S.A – SOCIEDADE ANÔNIMA
Éaquela que possui mais de sete sócios, sendo que o capital é dividido em ações negociáveis no mercado.
A S.A. pode ainda ter capital aberto ou fechado.
