A IN RFB n° 2.185/2024, publicada em 9 de abril de 2024, determina que o Produtor Rural Pessoa Física que não tem inscrição no CNPJ não tem obrigação do recolhimento do salário-educação.
O suporte do eSocial deverá ser consultado pelo contribuinte para esclarecer se haverá algum tipo de mudança em regras de validação ou se será necessário algum comando a ser realizado por parte do contribuinte.
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