De acordo com um
entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo com
a baixa no cadastro da Receita Federal os sócios de micro e pequenas empresas
permanecem responsáveis por eventuais débitos. A decisão foi baseada nos termos
do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).
Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que, em execução de dívida ativa, confirmou a sentença de
extinção do processo após verificar que a microempresa já tinha situação
cadastral baixada na Receita antes do ajuizamento da ação.
Segundo o TRF4, a execução fiscal contra a
microempresa dizia respeito a fatos geradores ocorridos em período no qual não
estava vigente a Lei Complementar 147/2014, porém havia a previsão de
responsabilidade solidária.
Entretanto, no entendimento do TRF4, a
responsabilidade dos sócios no caso analisado não deveria ser reconhecida,
tendo em vista a necessidade de comprovação das situações de dissolução irregular
como a presença de ato dos sócios gestores com excesso de poder ou infração de
lei, do contrato social ou do estatuto.
Micro e pequenas empresas
O ministro Mauro Campbell Marques destacou que o
caso dos autos não pode ser enquadrado na hipótese de dissolução irregular de
empresa. Isso ocorre porque a legislação das micro e pequenas empresas permite
a possibilidade de dissolução regular sem a apresentação da certidão de
regularidade fiscal.
O relator ponderou que essa previsão busca
facilitar o término das atividades da pessoa jurídica, mas não pode servir de
desculpa para o não pagamento das devidas dívidas fiscais.
Mauro Campbell Marques determinou que o
sócio-gerente da microempresa seja incluído no polo passivo da execução fiscal.
Em seguida, o sócio poderá apresentar defesa, a fim de afastar, eventualmente,
a sua responsabilidade pelos débitos.
Para mais informações:
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☎ (66) 3552-1528
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