28 de julho de 2022

CORREÇÃO DE JUROS SOBRE CRÉDITOS – ORGATEC CONTABILIDADE

As empresas que usam créditos fiscais devem ficar atentas pois houve mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

Muitos contribuintes habilitam créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em seu favor, perante a Receita Federal, para que possa, posteriormente, realizar compensação com tributos devidos.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24/2022 modificando a forma de correção do saldo remanescente. Pela nova regulamentação, é proibida a incidência de juros sobre juros nesta correção, o que diminuirá consideravelmente os créditos dos contribuintes.

De acordo com o entendimento da Solução de Consulta nº 24/2022 a correção será aplicada apenas sobre o principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.

A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos.

O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.

Para mais informações:

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☎ (66) 3552-1528
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